TJSC 2013.041632-0 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Contrato de financiamento de veículo. Procedência. Inconformismo do banco. Pretensão resistida. Sucumbência mantida. Verba honorária. Redução. Recurso parcialmente provido. A apresentação de contestação, com teses preliminares visando fulminar o feito, caracteriza a formação da lide e enseja condenação sucumbencial. A verba honorária é reduzida por se tratar de demanda de pouca complexidade, que tramita há menos de um ano e não requereu dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041632-0, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Contrato de financiamento de veículo. Procedência. Inconformismo do banco. Pretensão resistida. Sucumbência mantida. Verba honorária. Redução. Recurso parcialmente provido. A apresentação de contestação, com teses preliminares visando fulminar o feito, caracteriza a formação da lide e enseja condenação sucumbencial. A verba honorária é reduzida por se tratar de demanda de pouca complexidade, que tramita há menos de um ano e não requereu dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041632-0, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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