TJSC 2013.041642-3 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REQUERIMENTO DE aplicação do princípio da insignificância. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. DOSIMETRIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MIGRAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E CONCEDIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. - O princípio da insignificância não incide nos crimes de violência doméstica, pois além da ofensividade da conduta perpetrada, indiscutível sua reprovabilidade para o meio social. - Quando existem duas condenações definitivas anteriores, nada impede a migração de uma delas para configurar reincidência e que a outra seja considerada como maus antecedentes. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STF. - Concedido o benefício de assistência judiciária pelo Juízo de origem, carece o recurso de interesse. - O defensor nomeado que atua desde a defesa prévia e já teve arbitrados honorários advocatícios na sentença não faz jus a fixação de nova verba pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041642-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS PRATICADAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REQUERIMENTO DE aplicação do princípio da insignificância. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO SATISFEITOS. DOSIMETRIA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MIGRAÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MATÉRIA JÁ ANALISADA E CONCEDIDA NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. - O princípio da insignificância não incide nos crimes de violência doméstica, pois além da ofensividade da conduta perpetrada, indiscutível sua reprovabilidade para o meio social. - Quando existem duas condenações definitivas anteriores, nada impede a migração de uma delas para configurar reincidência e que a outra seja considerada como maus antecedentes. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STF. - Concedido o benefício de assistência judiciária pelo Juízo de origem, carece o recurso de interesse. - O defensor nomeado que atua desde a defesa prévia e já teve arbitrados honorários advocatícios na sentença não faz jus a fixação de nova verba pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041642-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão