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Jurisprudência


TJSC 2013.041647-8 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINARES. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRESCINDIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE PROVAS INEQUÍVOCAS SOBRE A OCORRÊNCIA DA EXCLUDENTE. QUESTÃO, ADEMAIS, QUE DEVE SER LEVADA À APRECIAÇÃO PELOS JURADOS. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DISCUSSÃO ACERCA DO ANIMUS DO AGENTE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ILÍCITO QUE COMPETE AO CONSELHO POPULAR. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.041647-8, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Brusque
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