TJSC 2013.041649-2 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA. PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL N. 235/2007 QUE REGULAMENTOU OS ARTS. 18, DA LEI N. 6.745/1985 E 29, VI, DA LEI N. 6.844/1986. APLICAÇÃO A TODOS OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIA. II. Indeferido o pleito, formulado por docente estadual, voltado à obtenção de licença remunerada para cursar pós-graduação, sob o fundamento de que inexiste amparo legal e ressaindo da legislação e dos atos normativos de regência (Lei n. 6.844/85 - Estatuto do Magistério Estadual, Lei Complementar Estadual n. 284/05 e Decreto n. 235/07) exatamente o contrário, isto é, a possibilidade de concessão, é de ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, exceto quanto à percepção, durante o afastamento, da gratificação de regência de classe e do auxílio-alimentação, consoante iterativa jurisprudência desta Corte. (MS. 2013.056227-0, rel. Des. João Henrique Blasi, 11-12-2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041649-2, de Campo Erê, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR DA REDE DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO CONCESSÃO DE LICENÇA REMUNERADA PARA FREQUENTAR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INDEFERIMENTO AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA NORMA REGULAMENTADORA. PREVISÃO NO DECRETO ESTADUAL N. 235/2007 QUE REGULAMENTOU OS ARTS. 18, DA LEI N. 6.745/1985 E 29, VI, DA LEI N. 6.844/1986. APLICAÇÃO A TODOS OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIA. II. Indeferido o pleito, formulado por docente estadual, voltado à obtenção de licença remunerada para cursar pós-graduação, sob o fundamento de que inexiste amparo legal e ressaindo da legislação e dos atos normativos de regência (Lei n. 6.844/85 - Estatuto do Magistério Estadual, Lei Complementar Estadual n. 284/05 e Decreto n. 235/07) exatamente o contrário, isto é, a possibilidade de concessão, é de ser reconhecido o direito líquido e certo da impetrante, exceto quanto à percepção, durante o afastamento, da gratificação de regência de classe e do auxílio-alimentação, consoante iterativa jurisprudência desta Corte. (MS. 2013.056227-0, rel. Des. João Henrique Blasi, 11-12-2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041649-2, de Campo Erê, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
Data do Julgamento
:
10/09/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Rodrigo Cunha
Comarca
:
Campo Erê
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