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Jurisprudência


TJSC 2013.041651-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DA PROVA JUDICIALIZADA. POLICIAIS MILITARES QUE NÃO SABEM PRECISAR COM EXATIDÃO QUEM SERIA O RESPONSÁVEL POR DISPENSAR OS NARCÓTICOS APREENDIDOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO QUE EXIGE A CONFIRMAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, ESPECIALMENTE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. FATO INOCORRENTE NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 386, INC. VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041651-9, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Joinville
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