main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.041671-5 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Extinção. Inconformismo do acionista. Nulidade da decisão recorrida. Preliminar rejeitada. Falta da memória discriminada do débito. Alegação rechaçada. Exibição do contrato firmado entre as partes. Preclusão. Valor patrimonial da ação. Erronia na planilha indemonstrada. Eventos corporativos. Ações da telefonia celular. Proventos. Cotação. Exame destes temas prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041671-5, de Trombudo Central, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Trombudo Central
Mostrar discussão