TJSC 2013.041680-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO E, DE FORMA UNIFICADA, PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 01.07.2009 EM CONSONÂNCIA COM O ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041680-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE PENSÃO GRACIOSA CONCEDIDA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA A PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TESE DE PRESCRIÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO. BENEFICIÁRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL. CAUSA DE IMPEDIMENTO DO CURSO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 198, INC. I. PENSÃO QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 201, §2º E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 157, INC, V. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA ATÉ A DATA DA CITAÇÃO E, DE FORMA UNIFICADA, PELOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA A PARTIR DE 01.07.2009 EM CONSONÂNCIA COM O ART. 1º-F, DA LEI N. 9.494/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, §3º. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041680-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Criciúma
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