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Jurisprudência


TJSC 2013.041681-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA. AUXILIAR DE SERVIÇOS ARTESANAIS. DESVIO DE FUNÇÃO PARA OPERADOR DE MÁQUINAS E INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS EM GRAU MÉDIO. LEI MUNICIPAL QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO MUNICÍPIO DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO USO DE EQUIPAMENTOS INDIVIDUAIS. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. O adicional de insalubridade constitui-se verba indenizatória, devida por força da efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde, a ser pago pela municipalidade nos períodos em que a servidora exerceu suas atividades expostas aos agentes nocivos. 2. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pela servidora municipal é insalubre em grau médio e não comprovada a entrega, fiscalização e efetiva utilização de equipamento de proteção individual, é devido o pagamento do adicional de insalubridade nos termos da legislação municipal" (TJSC, RN n. 2011.085801-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8.12.11). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.041681-8, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Maravilha
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