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Jurisprudência


TJSC 2013.041692-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. CORPO ESTRANHO DENTRO DE PACOTE DE BISCOITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EFEITO NEGATIVO DE ORDEM PSICOLÓGICA. EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR AO RISCO. QUEBRA DA CONFIANÇA NA QUALIDADE DO PRODUTO. DEVER DO FORNECEDOR DE OFERECER PRODUTOS QUE NÃO ACARRETEM RISCO À SAÚDE E À SEGURANÇA. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM. VERBA QUE ATENDE AO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, o dano moral "revela-se na sensação de impotência, vulnerabilidade, de exposição de sua saúde, de asco, e da falta de credibilidade nos produtos industrializados, o que afeta diretamente o íntimo da vítima" (Embargos Infringentes n. 2012.081169-9, de São José, rel. Des. Denise Volpato, j. 10-12-2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041692-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Santa Rosa do Sul
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