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Jurisprudência


TJSC 2013.041700-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E IMAGENS COLHIDAS NO LOCAL. POSTULADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. ARBITRAMENTO JÁ REALIZADO NA SENTENÇA. DEFESA EM PROCESSO QUE ABRANGE A INTERPOSIÇÃO DE APELO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041700-9, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Rio do Sul
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