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Jurisprudência


TJSC 2013.041734-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL C/C. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA MUTUÁRIA AUTORA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 12% AO ANO. ARGUMENTO QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ACATO, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 515, § 1º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEDUZIDAS NA INICIAL. INSURGÊNCIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO DA MOTIVAÇÃO EXTERNADA PELO JULGADOR DE 1º GRAU. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 514 DO CPC. "[...] 'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum (AgRg no Resp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. Francisco Falcão)' [...]" (Apelação Cível nº 2011.011017-8, de Indaial. Rel. Des. Subs. Guilherme Nunes Born, julgado em 06/02/2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041734-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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