TJSC 2013.041754-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ATO DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DO FEITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. NULIDADE AFASTADA "O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ)" (HC 138932/GO, Habeas Corpus 2009/0112052-0, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20-10-2009, publicado em 1-2-2010). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE, PARA FURTAR AS 4 (QUATRO) RODAS DE UM CARRO, ESCALA MURO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHA E DA CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MAJORANTE MANTIDA. "Relativamente à qualificadora da escalada, embora não haja laudo pericial nos autos, é possível seu reconhecimento através de outros elementos de prova, inclusive pela própria descrição dos fatos, até porque trata-se de meio de execução que nem sempre deixa vestígios" (Apelação criminal n. 02.000455-3, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). [...] (Apelação Criminal n. 2007.051985-4, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 20-5-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041754-2, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ATO DESNECESSÁRIO AO DESLINDE DO FEITO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. NULIDADE AFASTADA "O deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo (Precedentes do STF e do STJ)" (HC 138932/GO, Habeas Corpus 2009/0112052-0, rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20-10-2009, publicado em 1-2-2010). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AGENTE QUE, PARA FURTAR AS 4 (QUATRO) RODAS DE UM CARRO, ESCALA MURO DE APROXIMADAMENTE 2 (DOIS) METROS. QUALIFICADORA COMPROVADA POR MEIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, DAS TESTEMUNHA E DA CONFISSÃO DO RÉU EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. MAJORANTE MANTIDA. "Relativamente à qualificadora da escalada, embora não haja laudo pericial nos autos, é possível seu reconhecimento através de outros elementos de prova, inclusive pela própria descrição dos fatos, até porque trata-se de meio de execução que nem sempre deixa vestígios" (Apelação criminal n. 02.000455-3, de São Joaquim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). [...] (Apelação Criminal n. 2007.051985-4, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Segunda Câmara Criminal, j. 20-5-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041754-2, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão