TJSC 2013.041760-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS ANOS DE 1998 A 2000. DEMANDA AJUIZADA EM 03.01.2003 COM CITAÇÃO DO DEVEDOR APENAS EM 29.04.2010. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 EIS QUE ENTROU EM VIGOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. [...] 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). [...] (REsp 999901/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10.06.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041760-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS ANOS DE 1998 A 2000. DEMANDA AJUIZADA EM 03.01.2003 COM CITAÇÃO DO DEVEDOR APENAS EM 29.04.2010. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E DECRETOU A EXTINÇÃO DO FEITO. INAPLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005 EIS QUE ENTROU EM VIGOR DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ENTENDIMENTO PACIFICADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 3. A mera prolação do despacho ordinatório da citação do executado, sob o enfoque supra, não produzia, por si só, o efeito de interromper a prescrição, impondo-se a interpretação sistemática do art. 8º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, em combinação com o art. 219, § 4º, do CPC e com o art. 174 e seu parágrafo único do CTN. [...] 5. A Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005 (vigência a partir de 09.06.2005), alterou o art. 174 do CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). [...] (REsp 999901/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10.06.2009) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041760-7, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Capital
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