TJSC 2013.041770-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, QUE RECONHECE O RÉU E A ARMA UTILIZADA NO CRIME. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DIZERES DO OFENDIDO. DEPOIMENTO ALIADO AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E CORROBORADO PELOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA QUE MERECE SER REFORMADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE A PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA. REFLEXOS NA APLICAÇÃO DA PENA OBSERVADOS. DOSIMETRIA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041770-0, de Itaiópolis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS. DEPOIMENTO FIRME E COERENTE DA VÍTIMA, QUE RECONHECE O RÉU E A ARMA UTILIZADA NO CRIME. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DIZERES DO OFENDIDO. DEPOIMENTO ALIADO AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS E CORROBORADO PELOS POLICIAIS QUE ATENDERAM A OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA QUE MERECE SER REFORMADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL SOBRE A PERSONALIDADE DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE DEVE SER AFASTADA. REFLEXOS NA APLICAÇÃO DA PENA OBSERVADOS. DOSIMETRIA ALTERADA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041770-0, de Itaiópolis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilmar Nicolau Lang
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Itaiópolis
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