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Jurisprudência


TJSC 2013.041771-7 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EVIDENTE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. BEM JURIDICAMENTE TUTELADO NÃO PERMITE A SUA INCIDÊNCIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS CONTROVERSOS DO RECORRENTE E PALAVRAS HARMÔNICAS DOS POLICIAIS MILITARES NA FASE POLICIAL. SENTENÇA MANTIDA. - O crimes de violação de direito autoral (CP, art. 184, § 2º) não admitem a incidência do princípio da insignificância em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta e do bem juridicamente tutelado (direitos autorais). - Presente conjunto probatório seguro acerca da autoria delitiva, composto pelos depoimentos controversos do agente e declarações harmoniosas dos policiais militares, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. - O fato de os policiais militares não lembrarem com exatidão da abordagem em juízo é compreensível, aceitável e não contribui para a absolvição quando transcorrido quase três anos da prisão em flagrante e da audiência instrutória. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041771-7, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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