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Jurisprudência


TJSC 2013.041782-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE RELATÓRIO. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS HAVIDAS NO PROCESSO. REQUISITO DO INCISO I, DO ARTIGO 458 DO CPC CUMPRIDO. PREFACIAL RECHAÇADA. - O singelo relatório da sentença, desde que com registro das principais ocorrências havidas no processo, não torna nula a decisão, porque não fere a previsão legal do inciso I do artigo 458 do Código de Processo Civil e não se confunde com a falta de relatório. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041782-7, de Forquilhinha, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Forquilhinha
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