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Jurisprudência


TJSC 2013.041815-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ABORTO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. NASCITURO. PESSOA QUE TITULARIZA DIREITOS. EXEGESE SISTEMÁTICA DOS ARTS. 2º, 542, 1.779 E 1.798 DO CC; BEM COMO DO ART. 8º DO ECA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE SE ALINHA À TEORIA CONCEPCIONISTA. FATO QUE SE SUBSOME AOS ARTS. 3º E 4º DA LEI 6.194/74. PERECIMENTO DA VIDA INTRAUTERINA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO ADESIVO. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 11 DA LEI 1.060/50. ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE INSTITUI O SISTEMA DA SUCUMBÊNCIA NO ART. 20. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA. SENTEÇA QUE RESPEITA OS DITAMES PREVISTOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O ordenamento jurídico alinha-se à teoria concepcionista, o que demonstra ser a interpretação mais contemporânea aquela que dá ênfase ao fim do art. 2º do CC: a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, permitindo a utilização do art. 1º do CC: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Além disso, seria desarrazoado negar ao nascituro o direito à vida. II - RECURSO ADESIVO. O art. 11, § 1º, da Lei 1.060/50 não mais se aplica após o advento do Código de Processo Civil que instituiu o sistema da sucumbência em seu art. 20 do CPC, mormente o § 3º que elevou o percentual máximo a 20% do valor da condenação. Não há como majorar o valor arbitrado, pois a sentença o fixou devidamente ao respeitar os ditames previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041815-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).

Data do Julgamento : 23/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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