main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.041840-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA OCORRÊNCIA DE INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Indevida a concessão de indenização, devido à conclusão do laudo pericial de que a lesão sofrida acarretou apenas em limitação parcial leve, a qual decorre de dores residuais. Inexistente, portanto, a incapacidade permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041840-3, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Chapecó
Mostrar discussão