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Jurisprudência


TJSC 2013.041851-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DESMEMBRAMENTO INCIDENTAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVISÃO QUE DEVE OCORRER ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. "A adjudicação compulsória é o remédio jurídico colocado à disposição de quem, munido de contrato de promessa de compra e venda ou título equivalente, não logra êxito em obter a escritura definitiva do imóvel. Se o imóvel não está devidamente desmembrado e individualizado no registro imobiliário, impossível se mostra a adjudicação pretendida, devendo ser extinto o processo sem julgamento de mérito por impossibilidade jurídica do pedido. [...]" (TJRS, Apelação Cível n. 70049953789, Relatora: Desembargadora Liége Puricelli Pires, j. em 27.09.2012) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041851-3, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 29-11-2013).

Data do Julgamento : 29/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Andrea Regina Calicchio
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
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