main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.041862-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU - EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS NÃO CUMPRIDA PELA CASA BANCÁRIA - APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO E DIVULGADO NA ÉPOCA DAS ASSINATURAS DOS CONTRATOS - REGRA APLICADA FACE A AUSÊNCIA DE SUA EXIBIÇÃO - SÚMULA 530 DO STJ - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA PACTUAÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - MORA DEBENDI DESCARACTERIZADA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM ENCARGOS INCIDENTES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA EXCLUSÃO DO NOME DOS AUTORES DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO POR ESTAR DE ACORDO COM A PECULIARIDADES DO CASO SUB JUDICE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - À luz da Súmula n. 530 do STJ, não sendo possível comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo banco central, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa efetivamente cobrada - a ser apurada em cumprimento de sentença - for mais vantajosa para o devedor. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - É cabível a capitalização de juros, em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000 (data da publicação da MP nº 2.170-36/2001) desde que pactuada. A ausência de juntada do contrato pela instituição financeira torna inviável a constatação da pactuação do encargo e, por óbvio, a sua exigência em qualquer periodicidade na formação do débito. V - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. VI - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora, por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. VII - A descaracterização da mora torna inviável a inscrição ou a permanência do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção de medidas judiciais pela casa bancária para retomar os bens dados em garantia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041862-3, de Concórdia, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 21-03-2016).

Data do Julgamento : 21/03/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Renato Maurício Basso
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão