TJSC 2013.041863-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE A PRESENTE AÇÃO E AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DISTINTOS IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO. LEILÃO DO VEÍCULO OBJETO DA APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. Procedida a busca e apreensão do bem objeto do contrato de financiamento celebrado entre as partes, com a sua venda posterior em leilão, é lícito à instituição financeira postular o pagamento do saldo devedor existente, consoante disposição do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969 (Apelação Cível n. 2008.052536-2, de Joinville, rel: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-4-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA NO PATAMAR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DO ARTG. 20, §3º, alíneas 'a', 'b' e 'c' do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041863-0, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO ENTRE A PRESENTE AÇÃO E AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DISTINTOS IMPOSSIBILIDADE DE CONEXÃO. LEILÃO DO VEÍCULO OBJETO DA APREENSÃO. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. Procedida a busca e apreensão do bem objeto do contrato de financiamento celebrado entre as partes, com a sua venda posterior em leilão, é lícito à instituição financeira postular o pagamento do saldo devedor existente, consoante disposição do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969 (Apelação Cível n. 2008.052536-2, de Joinville, rel: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 16-4-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA NO PATAMAR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DO ARTG. 20, §3º, alíneas 'a', 'b' e 'c' do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041863-0, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Concórdia
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