TJSC 2013.041880-5 (Acórdão)
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatA CONSIDERADA INAPTA NA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CORRETIVA VISUAL. INFORMAÇÃO DE QUE A CANDIDATA PROSSEGUIU NO CERTAME, SENDO CONSIDERADO APTA E JÁ CONVOCADA PARA O QUADRO EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. FATO SUPERVENIENTE. EVIDENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT. "Com efeito, cuidando-se de mandamus vocacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público e tendo a Administração local adotado tal providência no curso da ação mandamental (...), há fato superveniente que acarreta evidente perda de objeto." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.057066-6, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi , j. 22-09-2011) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028647-0, de Garuva, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 06-11-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041880-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
mandado de segurança. concurso público. Curso de formação de soldados - QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. EditaL N. 015/2013/CESIEP/2013. CandidatA CONSIDERADA INAPTA NA INSPEÇÃO DE SAÚDE EM RAZÃO DE BAIXA ACUIDADE VISUAL. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA CORRETIVA VISUAL. INFORMAÇÃO DE QUE A CANDIDATA PROSSEGUIU NO CERTAME, SENDO CONSIDERADO APTA E JÁ CONVOCADA PARA O QUADRO EFETIVO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR. FATO SUPERVENIENTE. EVIDENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO WRIT. "Com efeito, cuidando-se de mandamus vocacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público e tendo a Administração local adotado tal providência no curso da ação mandamental (...), há fato superveniente que acarreta evidente perda de objeto." (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.057066-6, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi , j. 22-09-2011) RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028647-0, de Garuva, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 06-11-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041880-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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