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Jurisprudência


TJSC 2013.041882-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A LIBERAÇÃO DE VALOR PENHORADO REFERENTE À ASTREINTE FIXADA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADO EM JULGADO. MATÉRIA TAMBÉM DISCUTIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE TRANSITADA EM JULGADO. ABUSIVIDADE E TERATOLOGIA DA DECISÃO JUDICIAL NÃO EVIDENCIADAS. MATÉRIA IMUTÁVEL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI N. 12.016/2009. ORDEM MANDAMENTAL NÃO CONCEDIDA. Impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida extraordinária, cabível quando presente situação teratológica ou abusiva que possa causar dano grave, e não for cabível recurso com efeito suspensivo ou o ato jurisdicional não se encontra imutável O provimento judicial que delibera sobre a aplicação de astreinte no processo de conhecimento, assim como aquele que na fase de cumprimento de sentença determina liberação do valor penhorado referente a essa multa, tem natureza típica de ato jurisdicional, sujeitos, portanto, ao controle pelas vias recursais ordinárias, distintas da via mandamental, que não pode ser transformada em alternativa recursal contra ato proferido em outra ação. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041882-9, da Capital - Continente, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).

Data do Julgamento : 14/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital - Continente