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Jurisprudência


TJSC 2013.041883-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ESTATURA MÍNIMA EXIGIDA PARA INGRESSO EM CORPORAÇÃO CASTRENSE. NÃO-EVIDENCIAÇÃO DA ALTURA DA IMPETRANTE. PROVA EXIGIDAMENTE PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO-POSITIVADO. ORDEM DENEGADA. O mandado de segurança não admite dilação probatória, motivo pelo qual a prova do direito líquido e certo e da consequente ilegalidade ou abuso de poder deve ser constituída previamente nos autos, circunstância inocorrente no caso dos autos. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.041883-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).

Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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