TJSC 2013.041927-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS E PARTILHA DE BENS. AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ACERCA DA GUARDA DO FILHO MENOR, PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE VISITAS. DEMANDANTE QUE PUGNOU PELA PARTILHA DE UM IMÓVEL QUE O DEMANDADO ALEGOU TER SE SUB-ROGADO EM RAZÃO DE OUTRO QUE LHE PERTENCIA ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL. BENS MÓVEIS E DOMÉSTICOS PARTILHADOS ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PRA CADA. SUB-ROGAÇÃO DO IMÓVEL CONFIGURADA, PROCEDIDA APENAS A PARTILHA DO EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA EDIFICAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. PEDIDO DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA SUB-ROGAÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. SUB-ROGAÇÃO CARACTERIZADA PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICOU AS ALEGAÇÕES DO DEMANDADO. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR O DIREITO DO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041927-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS E PARTILHA DE BENS. AJUIZADA POR EX-COMPANHEIRA CONTRA EX-COMPANHEIRO. ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ACERCA DA GUARDA DO FILHO MENOR, PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIREITO DE VISITAS. DEMANDANTE QUE PUGNOU PELA PARTILHA DE UM IMÓVEL QUE O DEMANDADO ALEGOU TER SE SUB-ROGADO EM RAZÃO DE OUTRO QUE LHE PERTENCIA ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DISSOLVIDA A UNIÃO ESTÁVEL. BENS MÓVEIS E DOMÉSTICOS PARTILHADOS ENTRE AS PARTES, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PRA CADA. SUB-ROGAÇÃO DO IMÓVEL CONFIGURADA, PROCEDIDA APENAS A PARTILHA DO EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA EDIFICAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. PEDIDO DE PARTILHA DO BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA SUB-ROGAÇÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. SUB-ROGAÇÃO CARACTERIZADA PROVA TESTEMUNHAL QUE RATIFICOU AS ALEGAÇÕES DO DEMANDADO. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR O DIREITO DO DEMANDADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041927-8, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Rio do Sul
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