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Jurisprudência


TJSC 2013.041934-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, II E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA. AUTORIA COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL E INTERROGATÓRIO DO CORRÉU APONTANDO O RECORRENTE COMO AUTOR DA PRÁTICA DELITUOSA. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a absolvição do réu pela prática do crime de furto, quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto especialmente pela confissão do corréu que descreveu detalhadamente o ocorrido. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e não provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.041934-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São Miguel do Oeste
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