main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.041943-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSTULADO O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COAUTORIA EVIDENTE. DOSIMETRIA. POSTULADA A REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041943-6, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão