TJSC 2013.041950-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRAUMATISMO DO NERVO RADIAL AO NÍVEL DO BRAÇO - CID S44.2. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADES LABORAIS NAS FUNÇÕES DE PEDREIRO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO AUTOR PARA EXERCER AS ATIVIDADES HABITUAIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 541.964.131-0 EM 17.11.2010. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2011. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PARA DEFINIR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR A CONTAR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DE 18.11.2010 ATÉ A CITAÇÃO EM 28.02.2011, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041950-8, de Joaçaba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRAUMATISMO DO NERVO RADIAL AO NÍVEL DO BRAÇO - CID S44.2. AUTOR QUE EXERCIA ATIVIDADES LABORAIS NAS FUNÇÕES DE PEDREIRO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA O INSS. SUJEIÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 475, § 2º. SÚMULA N. 490 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL DO AUTOR PARA EXERCER AS ATIVIDADES HABITUAIS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO NB 541.964.131-0 EM 17.11.2010. LEI N. 8.213/1991, ARTS. 42 E 43. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS EM 10% SOBRE OS VALORES DEVIDOS ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, CONFORME ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2011. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 11.960/2009, PARA DEFINIR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PELA TR A CONTAR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DE 18.11.2010 ATÉ A CITAÇÃO EM 28.02.2011, A PARTIR DE QUANDO INCIDEM, DE FORMA UNIFICADA, OS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA (TR E JUROS DE 0,5% AO MÊS). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041950-8, de Joaçaba, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
Joaçaba
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