TJSC 2013.041966-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROPOSTA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR A PROPOSTA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL POR SE TRATAR DE ATO ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê, como requisito da aceitação da remissão, a presença de advogado, eis que se trata de medida que vem em benefício do menor, antes mesmo do início do procedimento judicial. A remissão não implica necessariamente no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo ser revista a qualquer tempo. Acaso a autoridade judicial com ela não concorde, o procedimento a ser adotado é o do art. 181, § 2º, do referido Estatuto". (Des. Maurílio Moreira Leite) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041966-3, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROPOSTA DE REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. DECISÃO QUE DEIXOU DE HOMOLOGAR A PROPOSTA DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEFENSOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIDÊNCIA DISPENSÁVEL POR SE TRATAR DE ATO ANTERIOR À DEFLAGRAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê, como requisito da aceitação da remissão, a presença de advogado, eis que se trata de medida que vem em benefício do menor, antes mesmo do início do procedimento judicial. A remissão não implica necessariamente no reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo ser revista a qualquer tempo. Acaso a autoridade judicial com ela não concorde, o procedimento a ser adotado é o do art. 181, § 2º, do referido Estatuto". (Des. Maurílio Moreira Leite) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.041966-3, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Capital
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