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Jurisprudência


TJSC 2013.041998-6 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. QUE APURA SUPOSTOS CRIMES DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, DESOBEDIÊNCIA, DANO QUALIFICADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARGUMENTOS QUE SE REFEREM AO MÉRITO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA E EXIGEM APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. - A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação de habeas corpus, que não admite aprofundado exame de provas. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem não conhecida. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.041998-6, de Campos Novos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Campos Novos
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