TJSC 2013.042022-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO JUDICIAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. "Impugnações à prova pericial devem ser deduzidas na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos (art. 245 do CPC), não se conhecendo do pedido por ocasião do recurso de apelação em virtude da preclusão" (AC n. 2009.006873-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042022-6, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO JUDICIAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DO CREDOR. RECURSO PROVIDO. "Impugnações à prova pericial devem ser deduzidas na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos (art. 245 do CPC), não se conhecendo do pedido por ocasião do recurso de apelação em virtude da preclusão" (AC n. 2009.006873-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042022-6, de São José, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
São José
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