TJSC 2013.042035-0 (Acórdão)
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DEFLAGRADA CONTRA OS PAIS. PEDIDO DE GUARDA AJUIZADO PELA AVÓ PATERNA. LIMINAR DEFERIDA NAQUELE FEITO. ART. 147 DA LEI N. 8.069/90. SÚMULA N. 383 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA FIRMADA NO FORO DA ATUAL RESIDÊNCIA DOS INFANTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042035-0, de Garuva, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Ementa
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DEFLAGRADA CONTRA OS PAIS. PEDIDO DE GUARDA AJUIZADO PELA AVÓ PATERNA. LIMINAR DEFERIDA NAQUELE FEITO. ART. 147 DA LEI N. 8.069/90. SÚMULA N. 383 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA FIRMADA NO FORO DA ATUAL RESIDÊNCIA DOS INFANTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042035-0, de Garuva, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Garuva
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