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Jurisprudência


TJSC 2013.042048-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. RECURSO DO TERCEIRO GARANTIDOR. INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVDADE OPOSTA PELO GARANTE DO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM HIPOTECA. ARGUIDA NULIDADE DA EXPROPRIATÓRIA. FALTA DE CITAÇÃO DO TERCEIRO PARA APRESENTAR DEFESA. PENHORA SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INTIMAÇÃO DO ATO CONSTRITIVO DIRIGIDA AOS TERCEIROS GARANTIDORES NO ANO DE 1997. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 655, §1°, DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL INDEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "I - Quando a execução é dirigida apenas contra os devedores principais, é inadmissível a penhora de bens pertencentes ao terceiro garante que não integrou a relação processual executiva mediante citação pessoal ou intimação da penhora sobre o bem hipotecado; II - No caso dos autos, os garantes hipotecários foram devidamente intimados e tiveram ciência de forma inequívoca a respeito da existência da execução contra os devedores principais, não havendo falar em ocorrência de nulidade da execução;"(REsp n. 1186325, rel. Min. Massami Uyeda, j. em 07.10.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042048-4, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Blumenau
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