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Jurisprudência


TJSC 2013.042062-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU AGRAVADA QUE, NOS TERMOS DO ART. 269, I, DO CPC, JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA DECLARAR RESCINDIDA A RELAÇÃO LOCATÍCIA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA TERMINATIVA DE MÉRITO - DECISÃO QUE DESAFIA RECURSO DE APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - INAPLICABILIDADE - ERRO GROSSEIRO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É incabível o Agravo de Instrumento interposto contra a sentença terminativa que põem termo à lide com julgamento do mérito, fundada no art. 269, I, do CPC, motivo pelo qual, independentemente da concessão da liminar por ocasião do julgamento do mérito, desafia recurso de Apelação, ao invés de Agravo de Instrumento. Em casos como tais é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a configuração de erro grosseiro, já que expressamente previsto na legislação processual o recurso cabível na espécie. 3. "Se os embargos forem opostos contra sentença, serão julgados por meio de outra sentença"(DIDIER, Fredie Junior; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processos nos tribunais. 3 v. 5 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 198-199). Portanto, os Embargos de Declaração possuem a mesma natureza da decisão contra a qual são opostos, integrando um só decisum, isso significa que, no caso concreto, os aclaratórios foram julgados por meio de uma sentença, sendo cabível, na hipótese, o recurso de Apelação e jamais o Agravo de Instrumento. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2013.042062-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : São Francisco do Sul
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