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Jurisprudência


TJSC 2013.042070-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA - PAPEL APÓCRIFO - IMPOSSIBILIDADE DE DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Quando a lei se refere à cópia do decisum hostilizado, não tenciona que a parte junte ao caderno recursal apenas um registro extraído por meio eletrônico, que carece da assinatura do magistrado. Nos termos do artigo 164, do Código de Processo Civil, os atos praticados pelo Juiz, que é o caso das decisões interlocutórias, deverão ser datados e assinados, sob pena de serem considerados apócrifos". (Agravo em AI 2006.008181-9/0001.00 (artigo 557, § 1º do CPC), rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. em 18/05/2006). Na era da informática, é fácil a produção de papéis de quaisquer formatos e teores, mas a lei exige cópia de peças. O art. 365, IV, do CPC há de conviver com as exigências legais na interposição dos agravos de instrumento. A forma como fim em si mesma, e o integral desprezo a ela traduzem o mesmo erro, visto pelo verso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042070-7, de Lages, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Lages
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