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Jurisprudência


TJSC 2013.042076-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO (ART. 121, §§ 1º E 2º, IV, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA (ART. 387, § 1º, CPP). 1) ALUSÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME, AO QUANTUM ELEVADO DA PENA IMPOSTA E AO REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2) TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO DA PACIENTE APÓS A CITAÇÃO PESSOAL, MUDANÇAS DE ENDEREÇO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS AUTOS E NÃO COMPARECIMENTO AOS ATOS PROCESSUAIS. ELEMENTOS CONCRETOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE E AUSÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS QUE NÃO OBSTAM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042076-9, da Capital, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Capital
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