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Jurisprudência


TJSC 2013.042080-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DE PREPARO DO INSTRUMENTO EXORDIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PEÇA FALTANTE PODERIA SER SUPRIDA MEDIANTE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.013933-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. em 5-3-2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.042080-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : São Bento do Sul
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