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Jurisprudência


TJSC 2013.042111-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. INSURGÊNCIA. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO RECONHECIDO PELO MAGISTRADO A QUO. INDEFERIMENTO DA SÚPLICA CALCADO EQUIVOCADAMENTE NO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA E NÃO A CONTAR DA ÚLTIMA INTERRUPÇÃO. FALTA GRAVE QUE NÃO INTERROMPE A CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA, APENAS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTES. REQUISITO OBJETIVO QUE RESTOU CUMPRIDO NA HIPÓTESE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.042111-8, de Itajaí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Itajaí
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