TJSC 2013.042128-0 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INC. IX, 2ª FIGURA, DA LEI N. 8.137/90. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA SUFICIENTEMENTE A PRÁTICA CRIMINOSA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DELITO DE AUTORIA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO MINUCIOSA DAS CONDUTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042128-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INC. IX, 2ª FIGURA, DA LEI N. 8.137/90. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE NARRA SUFICIENTEMENTE A PRÁTICA CRIMINOSA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DELITO DE AUTORIA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO MINUCIOSA DAS CONDUTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042128-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Rio Negrinho
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