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Jurisprudência


TJSC 2013.042132-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO PARA DEPÓSITO EM CARTÓRIO. INÍCIO. DESIGNAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA. ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo para a apresentação do rol de testemunhas tem início com a designação da data da audiência de instrução e julgamento. Não tendo sido fixada data para a sua realização, não há falar em preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042132-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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