TJSC 2013.042132-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO PARA DEPÓSITO EM CARTÓRIO. INÍCIO. DESIGNAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA. ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo para a apresentação do rol de testemunhas tem início com a designação da data da audiência de instrução e julgamento. Não tendo sido fixada data para a sua realização, não há falar em preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042132-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS. PRAZO PARA DEPÓSITO EM CARTÓRIO. INÍCIO. DESIGNAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA. ART. 407 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. O prazo para a apresentação do rol de testemunhas tem início com a designação da data da audiência de instrução e julgamento. Não tendo sido fixada data para a sua realização, não há falar em preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042132-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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