TJSC 2013.042147-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA PARA QUE FOSSEM DEFERIDOS ALIMENTOS À DIVORCIANDA NO CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ À PARTILHA DOS BENS DO CASAL. PLEITO INDEFERIDO. ALEGADA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO MESMO PADRÃO DE VIDA DA ÉPOCA DE CASADA. RECORRENTE JOVEM E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA E SEUS EFETIVOS GASTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação alimentar entre cônjuges divorciados sustenta-se, essencialmente, no aspecto da solidariedade que impõe-se observada nas relações familiares. Em tal hipótese, as necessidades da divorciada, a justificar a concessão de alimentos, não podem ser determináveis por presunção, o que impõe a ela a comprovação satisfatória de sua incapacidade ou impossibilidade de autossustento, diante da igualdade assegurada constitucionalmente entre homem e mulher. Nesse cenário, ausente situação extraordinária a indicar a necessidade de auxílio material, é inadimissível fixar-se alimentos em favor de mulher saudável e já inserida no mercado de trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042147-9, de Lauro Müller, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA PARA QUE FOSSEM DEFERIDOS ALIMENTOS À DIVORCIANDA NO CORRESPONDENTE A 50% DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ À PARTILHA DOS BENS DO CASAL. PLEITO INDEFERIDO. ALEGADA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO MESMO PADRÃO DE VIDA DA ÉPOCA DE CASADA. RECORRENTE JOVEM E INSERIDA NO MERCADO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA E SEUS EFETIVOS GASTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação alimentar entre cônjuges divorciados sustenta-se, essencialmente, no aspecto da solidariedade que impõe-se observada nas relações familiares. Em tal hipótese, as necessidades da divorciada, a justificar a concessão de alimentos, não podem ser determináveis por presunção, o que impõe a ela a comprovação satisfatória de sua incapacidade ou impossibilidade de autossustento, diante da igualdade assegurada constitucionalmente entre homem e mulher. Nesse cenário, ausente situação extraordinária a indicar a necessidade de auxílio material, é inadimissível fixar-se alimentos em favor de mulher saudável e já inserida no mercado de trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042147-9, de Lauro Müller, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Lauro Müller
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