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Jurisprudência


TJSC 2013.042158-9 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2° I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). AVENTADA A ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE QUE SUPOSTAMENTE VIGIAVA A AÇÃO DOS DEMAIS COMPARSAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, EM RAZÃO DA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXTREMA EM DESFAVOR DO ACUSADO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NÃO CONFIGURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.042158-9, de Itajaí, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Volnei Celso Tomazini
Comarca : Itajaí
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