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Jurisprudência


TJSC 2013.042171-6 (Acórdão)

Ementa
Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Indeferimento. Declaração de hipossuficiência. Necessidade comprovação da condição de pobreza da parte autora. Apresentação de documentação complementar em grau de recurso. Atendimento aos requisitos exigidos pela lei. Benefício concedido. Recurso provido. À parte postulante do benefício da gratuidade judicial compete comprovar a alegada ausência de condições financeiras para arcar com as custas do processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042171-6, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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