TJSC 2013.042226-8 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "As exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos" (Cândido Rangel Dinamarco). Relativamente às formalidades relacionadas à inscrição do crédito tributário em dívida ativa, as "exigências legais" (CTN, art. 202; Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º) têm por escopo assegurar ao devedor a ampla defesa. Não é nulo o título se os vícios formais não prejudicam o seu exercício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042226-8, de Seara, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "As exigências legais hão de ser interpretadas por critérios presididos pela razoabilidade e não se pode perder de mente que a lei é feita com vistas a situações típicas que prevê merecendo ser modelada, conforme o caso, segundo as peculiaridades de casos atípicos" (Cândido Rangel Dinamarco). Relativamente às formalidades relacionadas à inscrição do crédito tributário em dívida ativa, as "exigências legais" (CTN, art. 202; Lei n. 6.830/1980, art. 2º, § 5º) têm por escopo assegurar ao devedor a ampla defesa. Não é nulo o título se os vícios formais não prejudicam o seu exercício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042226-8, de Seara, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
Data do Julgamento
:
15/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria Luiza Fabris
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Seara
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