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Jurisprudência


TJSC 2013.042287-3 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO POR AVÔ CONTRA NETA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONFRONTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. Criança que expõe todos os fatos em relatório psicossocial sem entrar em contradição, de maneira clara, segura, relatando o momento do abuso sexual. Circunstância que, estando de acordo com outros elementos de prova, tem significativo valor probatório, na medida em que é desprovida de experiências ou informações a respeito de atividades sexuais. Ademais, a palavra da vítima, nos crimes sexuais, possui especial relevância, diante da natureza do delito, que dificilmente deixa vestígios em função de ser cometido às ocultas, ou em ambientes domésticos, sem a presença de testemunhas. DETRAÇÃO PENAL PARA O FIM DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 2/5. INVIABILIDADE. Em se tratando de estupro de vulnerável, não havendo o cumprimento de 2/5 da pena imposta, requisito objetivo previsto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não é possível a progressão do regime prisional. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.042287-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Rio do Sul
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