TJSC 2013.042322-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINA SUA INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, NOS MOLDES DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APELO QUE SE LIMITA A DEFENDER A LEGALIDADE DO ENCARGO, SEM QUALQUER MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA, CONSOANTE AVENÇADO - DECISUM QUE NÃO IMPÕE QUAISQUER RESTRIÇÕES AOS INTERESSES DA CASA BANCÁRIA NESSE TÓPICO - PRETENSÃO RECURSAL QUE, NA FORMA DEDUZIDA, COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SENTENÇA QUE A POSSIBILITA DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO - INSURGÊNCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO CONHECIDA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INSURGÊNCIA CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Não há interesse recursal em pleitear o afastamento da repetição ou compensação do indébito em dobro se a sentença permitiu a devolução de eventual pagamento indevido apenas na forma simples. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA - CONTUDO, MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FIXADO AO LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO, IN CASU NO MONTANTE DE R$ 45.162,00 (VALOR DO CONTRATO) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE CONTROLE POR ESTA CORTE AD QUEM - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES E TABELAS DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. O julgador só está autorizado a arbitrar, com base em seu livre convencimento motivado, o valor dos honorários advocatícios, por expressa previsão legal e com base nos parâmetros definidos em lei (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º); autorização essa que não se estende, de outro lado, à fixação do valor das custas judiciais, sujeitas que estão a regras próprias e valores tabelados pela organização judiciária de cada Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042322-2, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINA SUA INCIDÊNCIA EXCLUSIVA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, NOS MOLDES DO ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APELO QUE SE LIMITA A DEFENDER A LEGALIDADE DO ENCARGO, SEM QUALQUER MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE SUA CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA, CONSOANTE AVENÇADO - DECISUM QUE NÃO IMPÕE QUAISQUER RESTRIÇÕES AOS INTERESSES DA CASA BANCÁRIA NESSE TÓPICO - PRETENSÃO RECURSAL QUE, NA FORMA DEDUZIDA, COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SENTENÇA QUE A POSSIBILITA DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO, NA FORMA SIMPLES - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO - INSURGÊNCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO CONHECIDA, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INSURGÊNCIA CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Não há interesse recursal em pleitear o afastamento da repetição ou compensação do indébito em dobro se a sentença permitiu a devolução de eventual pagamento indevido apenas na forma simples. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA - CONTUDO, MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS, FIXADO AO LIVRE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO, IN CASU NO MONTANTE DE R$ 45.162,00 (VALOR DO CONTRATO) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PASSÍVEL DE CONTROLE POR ESTA CORTE AD QUEM - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES E TABELAS DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS E DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. O julgador só está autorizado a arbitrar, com base em seu livre convencimento motivado, o valor dos honorários advocatícios, por expressa previsão legal e com base nos parâmetros definidos em lei (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º); autorização essa que não se estende, de outro lado, à fixação do valor das custas judiciais, sujeitas que estão a regras próprias e valores tabelados pela organização judiciária de cada Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042322-2, de Campos Novos, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Campos Novos
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