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Jurisprudência


TJSC 2013.042333-2 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO. AGENTE PRESO EM FLAGRANTE DELITO NA POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. RELATOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. DESCONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DO BEM NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIO. NOMEAÇÃO PARA APRESENTAR RAZÕES RECURSAIS. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. - Flagrado o apelante na posse de arma de fogo com numeração raspada e presentes elementos probatórios seguros acerca da materialidade e autoria de crime descrito no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, tem-se inviável a absolvição requerida. - É possível fixar honorários advocatícios ao defensor nomeado para atuar exclusivamente no âmbito recursal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.042333-2, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-08-2014).

Data do Julgamento : 12/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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