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Jurisprudência


TJSC 2013.042334-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 6.368/76, ARTS. 12, CAPUT E 14) - TRÁFICO - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE COM FIM ESPECÍFICO PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. I - "'Em relação ao crime de tráfico de drogas a prova da existência do crime depende de apreensão da droga e da realização de perícia. Se a droga não foi apreendida, a materialidade do crime nunca será provada' (HC n. 114.190/PR, Rela. Mina. Jane Silva (desembargadora convocada do TJ/MG), Sexta Turma, j. 2-12-2008)" (Seção Criminal, EI n. 2012.053202-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 27-11-2013), II - Para que se vislumbre a configuração da conduta delitiva prevista no artigo 14 da Lei n. 6.368/76 (associação para o tráfico), imprescindível a verificação do elemento subjetivo do tipo, qual seja, o animus associativo, consubstanciado na convergência de vontade dos agentes em unirem-se de modo estável e permanente, com a finalidade específica voltada para a prática do tráfico ilícito de entorpecentes. Neste sentido, ausentes nos autos elementos de provas aptos a demonstrar a intenção do acusado de unir-se e pré-articular com os demais acusados a comercialização de drogas, a absolvição é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.042334-9, de Mafra, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27-05-2014).

Data do Julgamento : 27/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Lopes de Souza
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Mafra
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