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Jurisprudência


TJSC 2013.042342-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO EQUIVOCADA DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO DECORRENTE DE UTILIZAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ADQUIRIDO POR TERCEIRO, MEDIANTE FRAUDE, EM NOME DA DEMANDANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA QUE CONDENOU A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR SINTONIZADO COM OS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042342-8, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Criciúma
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