TJSC 2013.042363-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO PRORROGADO TACITAMENTE POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXEGESE DO ART. 57 DA LEI 8.245/1991. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DO INGRESSO DA AÇÃO RENOVATÓRIA EM TEMPO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO IMÓVEL PELOS LOCADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas existentes nos autos são suficientes para formar a plena convicção do julgador (art. 130, CPC). Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo". (Apelação Cível n. 2011.080836-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042363-1, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO PRORROGADO TACITAMENTE POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA. EXEGESE DO ART. 57 DA LEI 8.245/1991. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. INCONFORMISMO DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DO INGRESSO DA AÇÃO RENOVATÓRIA EM TEMPO HÁBIL. POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO IMÓVEL PELOS LOCADORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não há cerceamento de defesa quando as provas existentes nos autos são suficientes para formar a plena convicção do julgador (art. 130, CPC). Consoante previsão do art. 57 da Lei n. 8.245/1991, a relação locatícia não residencial que sofre prorrogação voluntária por tempo indeterminado pode ser desfeita, quando interessar ao locador, por denúncia vazia, assim compreendida a possibilidade de notificação premonitória para desocupação do imóvel com prazo de 30 dias, sob pena de despejo". (Apelação Cível n. 2011.080836-9, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 11-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042363-1, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-10-2013).
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Lages
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